RESERVA DE SALA PASSIVA PARA 1ª VARA CRIMINAL DE IPORÁ-GO.
Nº DO PROCESSO: 5753978-31.2022.8.09.0076
IDENTIFICAÇÃO DE QUEM SERÃO OUVIDOS: RHAÍSSA RANYELLY SOUSA SILVA (VÍTIMA) E WANDERLEIA FERREIRA DE SOUZA SILVA (TESTEMUNHA)
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: DIA 23/04/2024 ÀS 16:30 HORAS
LINK DA AUDIÊNCIA: https://tjgo.zoom.us/j/6761694656
Geniusmar Batista Azevedo Cunha
Analista Judiciária da 1ª Vara Criminal
Telefone: (64) 3603-2080
MANDADO DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA AUDIÊNCIA
Mandado................: 2247739
Processo................: 5753978-31.2022.8.09.0076
Classe ....................: Ação Penal
Juiz(a).....................: Izabela Cândida Brito Silva
(Parte(s) ré(s).........: JERÔNIMO BRAZ DA SILVA - ELENA SUDARIA DA SILVA - UESLEI BRAZ DA SILVA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: DIA 23/04/2024 ÀS 16:30 HORAS - NA SALA PASSIVA DO FÓRUM DE TRINDADE-GO.
Código de acesso.: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito , clique na opção "Consulta processo por código" , insira o número do processo, além do seguinte código de acesso: kwbqe2h5x@tb4d4njf
TESTEMUNHA: RHAÍSSA RANYELLY SOUSA SILVA, nascida aos 26/06/2006, natural de Vila Rica- MT, filha de Ueslei Braz da Silva e de Vanderleia Ferreira de Sousa Silva.
Endereço: AV. JOÃO PAULO I, QD. 27, LT. 40 - JARDIM IMPERIAL - TRINDADE-GO.
Telefone: (66) 98117-9578
A MMª. Juíza de Direito desta 1ª Vara Criminal e Comarca de Iporá-GO, Drª. Izabela Cândida Brito Silva, DETERMINA ao(a) Oficial(a) de Justiça desta Comarca a quem este for distribuído que, em cumprimento ao presente mandado efetue a INTIMAÇÃO da VÍTIMA acima mencionada para comparecer na Sala Passiva do Fórum de Trindade-GO, a fim de prestar depoimento da audiência acima descrita.
Cumpra-se.
IPORÁ, 5 de abril de 2024.
GENIUSMAR BATISTA AZEVEDO CUNHA
Analista Judiciária - Assinado digitalmente -
"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021)