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Assunto
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Agendamento de Sala Passiva |
Local
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"Sala Passiva de Inhumas 01" <salapassivadeinhumas01@tjgo.jus.br> |
Data
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quarta-feira, 17 de abril de 2024 de 13:00 - 14:00
GMT -03:00 Brasília
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Organizador
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"Comarca de Corumbaiba - Vara Criminal - Escrivania" <cartcrime.corumbaiba@tjgo.jus.br> |
Participantes
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"Cartório Criminal" <cartcrime.corumbaiba@tjgo.jus.br>, "Sala Passiva de Inhumas 01" <salapassivadeinhumas01@tjgo.jus.br> |
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Esta é a solicitação de uma nova reunião: Assunto: Agendamento de Sala Passiva Organizador: "Comarca de Corumbaiba - Vara Criminal - Escrivania" <cartcrime.corumbaiba@tjgo.jus.br> Local: "Sala Passiva de Inhumas 01" <salapassivadeinhumas01@tjgo.jus.br> Recursos: "Sala Passiva de Inhumas 01" <salapassivadeinhumas01@tjgo.jus.br> Hora: Quarta-feira, 17 de abril de 2024, 13:00:00 - 14:00:00 GMT -03:00 Brasília Convidados: cartcrime.corumbaiba@tjgo.jus.br *~*~*~*~*~*~*~*~*~* Boa tarde, Venho por meio deste solicitar o agendamento da sala passiva para o interrogatório do acusado DANIEL BARROS PEDRO, CPF: 040.127.461-62 AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA PROTOCOLO: 5062194-48.2022.8.09.0035 ACUSADO: Daniel Barros Pedro VÍTIMA: DULCIANY APARECIDA DE OLIVEIRA INFRAÇÃO: Artigo 129, § 13°, do Código Penal, c/c Lei n.º 11.340/06 Decisão Judicial: (...) Inexistentes preliminares e/ou arguições de nulidades e, ausentes causas que autorizem a absolvição sumária (CPP, art. 397), em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, designo audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 17/04/2024, às 13h. Com fundamento nos Artigos 185, § 2º e 222, § 3º, do CPP, OFÍCIO CIRCULAR n.º 39/2023 – GABPRES e Resolução n.º 354/2020, com redação alterada pela Resolução n.º 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a audiência de instrução e julgamento realizar-se-á por videoconferência¹ pelo aplicativo ZOOM, com ingresso das partes pelo LINK: https://tjgo.zoom.us/my/comarcadecorumbaiba |
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