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Oitiva Testemunha: SEBASTIÃO GONÇALVES DA CUNHA - Protocolo nº:5079602-38.2021.8.09.0051 - 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri - Goiânia
Assunto : Oitiva Testemunha: SEBASTIÃO GONÇALVES DA CUNHA - Protocolo nº:5079602-38.2021.8.09.0051 - 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri - Goiânia
Local : "Sala Passiva de Inhumas 01" <salapassivadeinhumas01@tjgo.jus.br>
Data : quarta-feira, 9 de novembro de 2022 de 08:30 - 09:30  GMT -03:00 Brasília
Organizador : "Comarca de Inhumas" <comarcadeinhumas@tjgo.jus.br>
Participantes : cart1crimesdolosos@tjgo.jus.br, "comarcadeinhumas" <comarcadeinhumas@tjgo.jus.br>, "Sala Passiva de Inhumas 01" <salapassivadeinhumas01@tjgo.jus.br>
 
Esta é a solicitação de uma nova reunião: Assunto: Oitiva Testemunha: SEBASTIÃO GONÇALVES DA CUNHA - Protocolo nº:5079602-38.2021.8.09.0051 - 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri - Goiânia Organizador: "Comarca de Inhumas" <comarcadeinhumas@tjgo.jus.br> Local: "Sala Passiva de Inhumas 01" <salapassivadeinhumas01@tjgo.jus.br> Recursos: "Sala Passiva de Inhumas 01" <salapassivadeinhumas01@tjgo.jus.br> Hora: Quarta-feira, 9 de novembro de 2022, 8:30:00 - 9:30:00 GMT -03:00 Brasília Convidados: cart1crimesdolosos@tjgo.jus.br; comarcadeinhumas@tjgo.jus.br *~*~*~*~*~*~*~*~*~* Protocolo nº:5079602-38.2021.8.09.0051 DESPACHO/OFÍCIO Nº________ Em atenção a manifestação da defesa de WALTEER de mov. 355, oficie-se à Comarca de Inhumas/GO para que, no prazo de 02 (dois) dias, informe se há disponibilidade de agendamento de videoconferência com este juízo no dia 09 de novembro de 2022, a partir das 08h30min, pelo Zoom (https://tjgo.zoom.us/j/86860033514), para que a testemunha SEBASTIÃO GONÇALVES DA CUNHA (residente na Rua Moacir Reis, quadra B, lote 26, casa 02, Residencial Morada do Sol, CEP: 75.403-843, contato 62 99224-2269) seja inquirido por este juízo durante a sessão de julgamento. Adianto que não é caso de agenda eletrônica, haja vista que a sessão de julgamento ocorre em horário diverso do funcionamento regular do Tribunal de Justiça. Havendo disponibilidade, expeçam-se os documentos necessários para o ato. Aguarde-se o decurso do prazo e certifique-se. Transcorrido em branco ou caso a diligência não seja possível, ouça-se a defesa para requerer o que lhe aprouver, sob pena de desistência da oitiva dela. Ademais, aguarde-se a realização da sessão de julgamento designada. Certifique-se acerca da preclusão em relação a testemunha residente em Caldas Novas/GO. Este despacho valerá como OFÍCIO nos termos do Provimento nº 02/2012 da CGJ deste Tribunal. Goiânia, 12 de setembro de 2022. EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal