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RESERVA DE SALA PASSIVA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Assunto : RESERVA DE SALA PASSIVA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Local : "Sala Passiva de Goiania 02" <salapassivadegoiania02@tjgo.jus.br>
Data : terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 de 16:30 - 17:30  GMT -03:00 Brasília
Organizador : "Eduardo Henrique Ribeiro Silva" <ehrsilva@tjgo.jus.br>
Participantes : "Comarca de Jaragua - Gabinete Var. Faz.Publicas" <gabvarfazpubjaragua@tjgo.jus.br>, "Sala Passiva de Goiania 02" <salapassivadegoiania02@tjgo.jus.br>
 

Esta é a solicitação de uma nova reunião:

Assunto:RESERVA DE SALA PASSIVA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Organizador:"Eduardo Henrique Ribeiro Silva" <ehrsilva@tjgo.jus.br>

Local:"Sala Passiva de Goiania 02" <salapassivadegoiania02@tjgo.jus.br>
Recursos:"Sala Passiva de Goiania 02" <salapassivadegoiania02@tjgo.jus.br> (Local: Forum Criminal, Andar: 1º, Sala: 120)
Hora:Terça-feira, 27 de fevereiro de 2024, 16:30:00 - 17:30:00 GMT -03:00 Brasília

Convidados:gabvarfazpubjaragua@tjgo.jus.br
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Boa tarde!

Faço reserva de agenda para sala passiva.

Processo: 5627147-58 - Vara das Fazendas Públicas - Jaraguá (despacho de movimento 128).

Testemunhas:

1) a testemunha Heber da Fonseca Andrade, arrolada pela parte autora (mov. 51) é servidor público, a requisição para audiência deverá ser feita por intermédio do chefe da repartição competente, nos termos do artigo 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil.
2) a testemunha Clebson Campos Silva não detém tal prerrogativa, deve comparecer independentemente de intimação. E sendo esta necessária, a parte que a arrolou deve observar o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil.

Link e ID da reunião na plataforma digital ZOOM: https://tjgo.zoom.us/my/fazendaspublicasefamiliadejaragua

ID da reunião: 617 241 7811