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Reserva sala passiva (Comarca de Capitão de Campos PI)
Assunto : Reserva sala passiva (Comarca de Capitão de Campos PI)
Local : "Sala Passiva de Goiania 02" <salapassivadegoiania02@tjgo.jus.br>
Data : quarta-feira, 3 de abril de 2024 de 11:30 - 12:30  GMT -03:00 Brasília
Organizador : salapassivadegoiania02@tjgo.jus.br
Participantes : "Sala Passiva de Goiania 02" <salapassivadegoiania02@tjgo.jus.br>
 

Esta é a solicitação de uma nova reunião:

Assunto:Reserva sala passiva (Comarca de Capitão de Campos PI)
Organizador:salapassivadegoiania02@tjgo.jus.br
Enviado por:"Comarca de Goiania - Forum Criminal - Coordenadoria Administrativa" <cacrim@tjgo.jus.br>

Local:"Sala Passiva de Goiania 02" <salapassivadegoiania02@tjgo.jus.br>
Recursos:"Sala Passiva de Goiania 02" <salapassivadegoiania02@tjgo.jus.br> (Local: Forum Criminal, Andar: 1º, Sala: 120)
Hora:Quarta-feira, 3 de abril de 2024, 11:30:00 - 12:30:00 GMT -03:00 Brasília
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PROCESSO Nº: 0000033-44.2020.8.18.0088
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: WELBER ANDRE DE JESUS
CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO
COM J
DEPRECANTE: Juízo de Direito do(a) Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS/PI.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de GOIÂNIA/GO.
O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra DEPRECA a Vossa Excelência que, em exarando o seu cumpra-se, determine o cumprimento da fin
transcrita:
FINALIDADE: 1. RESERVA DE SALA PASSIVA com auxílio de servidor da unidade do Juízo deprecado para viabilizar a participação do réu em a
conduzida pelo Juízo deprecante da Comarca de Capitão de Campos/PI, que acontecerá por meio de videoconferência; e 2. INTIMAÇÃO da parte
para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada para 03/04/2024, às 11h30min, na sede deste(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Cam
acima indicado, podendo a parte participar de forma remota, por videoconferência, podendo utilizar-se se sala passiva a ser disponibilizada pelo Juízo Deprecado.
A audiência será realizada por meio de videoconferência através da PLATAFORMA TEAMS, sendo a sala de audiência acessí
link: https://link.tjpi.jus.br/d1740c ou utilizando o QRcode da sala de audiência virtual, cujo manual de acesso segue em anexo.
Caso não possuam acesso à internet de qualidade, poderão deslocar-se até o prédio da Vara Única de Capitão de Campos ou até a sede do Ju
junto ao Fórum da Comarca de Goiânia/GO, de onde participará da audiência com o auxílio de servidor da unidade judiciária.
Havendo indisponibilidade do link acima, ausência de equipamento tecnológico necessário ou qualquer outro motivo que impossibilite a participaç
virtual, entrar em contato pelo WhatsApp (86) 3277-1507 ou (86) 3277-1144 ou no celular (86) 98130-4014, com antecedência de 48h, para receber orientações, in
solicitar acesso à sala apropriada com equipamento tecnológico e acesso à internet para fins de participação da audiência acima designada.
O link completo para acesso à sala virtual de audiência é: <https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%
join%2F19%3Ameeting_Mjg5NTYwYzUtODU0Ni00YTA2LWE0Y2MtZGYzNzFjYmJhM2Ux%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%
22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252270804ec2-fc37-431c-89ce-6982e53d23b6%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-
join&deeplinkId=71ce748b-226d-46de-b5f2-7f3fce8bc48e&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true>
ADVERTÊNCIAS:
1. O réu deverá apresentar-se à audiência acompanhado de Advogado. Este último deverá ser intimado pelo Juízo, caso esteja habilitado nos autos.
2. No momento da intimação, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça requerer o telefone pessoal da parte a fim de garantir os demais feitos processuais subsequente
QUALIFICAÇÃO DA PARTE:
Nome: WELBER ANDRE DE JESUS, CPF 834.834.111-00, nascido aos dias 10/08/1978, filho de VALDIVINO ANDRÉ e de ANA MARIA DE JESUS.
Endereço: Rua ELO 6, Gd 05, Lt 05 Pg, Parque Eldorado Oeste, GOIÂNIA - GO - CEP: 74490-289.
Telefone de contato: (62) 9944-6563
PROCURADOR: Defensoria Pública do Estado do Piauí.