ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri
Protocolo nº:5132275-03.2024.8.09.0051
DECISÃO/OFÍCIO Nº__________
Trata-se de carta precatória criminal da comarca de Araguaína/TO (0015502-
21.2019.8.27.2706/TO) em que se pretende a intimação/oitiva da testemunha MARCELA BRITO
DA SILVA, para a sessão de julgamento designada para o dia 2 de abril de 2024, as 08 horas,
por videoconferência, informando o link e senha de acesso.
É o relatório. Decido.
Esta vara possui competência exclusiva para atuar no processo e julgamento dos
crimes dolosos contra a vida.
Considerando o disposto na Portaria nº 672/2022 de 16/12/2022, e que o trata-se de
“ação penal de competência do júri”, verifique-se, junto a sala passiva deste fórum (
cacrim@tjgo.jus.br) se há disponibilidade no dia e hora supramencionado, conforme disposto no
ofício circular 88/2022 que regulamenta a “agenda eletrônica”.
Em caso negativo, responda a precatória, para aquele juízo, requerer o que lhe
aprouver.
LINK PARA ACESSO À VIDEOCONFERÊNCIA:
https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?
info=+6b0W5DaEgLtmyxi0/jYAw==
ID: 39083
Senha: 670301