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Dispobilidade de Sala Passiva
Assunto : Dispobilidade de Sala Passiva
Local : "Sala de Bom Jesus de Goias 01" <salapassivadebomjesusdegoias01@tjgo.jus.br>
Data : sexta-feira, 10 de novembro de 2023 de 14:20 - 15:20  GMT -03:00 Brasília
Organizador : "Larissa da Silva Oliveira" <lsilvaoliveira@tjgo.jus.br>
Participantes : "Sala de Bom Jesus de Goias 01" <salapassivadebomjesusdegoias01@tjgo.jus.br>
 

Esta é a solicitação de uma nova reunião:

Assunto:Dispobilidade de Sala Passiva
Organizador:"Larissa da Silva Oliveira" <lsilvaoliveira@tjgo.jus.br>

Local:"Sala de Bom Jesus de Goias 01" <salapassivadebomjesusdegoias01@tjgo.jus.br>
Recursos:"Sala de Bom Jesus de Goias 01" <salapassivadebomjesusdegoias01@tjgo.jus.br>
Hora:Sexta-feira, 10 de novembro de 2023, 14:20:00 - 15:20:00 GMT -03:00 Brasília
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Solicito disponibilidade sala passiva para oitiva da testemunha: CLAUDOMIRO CÂNDIDO, brasileiro, motorista, inscrito no CPF/MF sob n° 034.482.198-60 e RG n° 17615428 SSP/SP, residente e domiciliado a Avenida Goiânia, nº 222, Bairro Anilbal Lima, Quadra 18, Lote 01, Bom Jesus de Goiás/GO, CEP: 75.570- 000, que comparecerá espontaneamente. 



Decisão: "(...) DEFIRO a prova oral requerida pelas partes.

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/11/2023, às 14:20  presencial e virtual.

Link da reunião: https://tjgo.zoom.us/j/2069723225

O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta decisão, na forma do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.

Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte para comparecer à audiência, sob pena de confissão.

Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

Faça constar na carta de intimação a observação de que a testemunha poderá ser conduzida coercitivamente, inclusive com auxílio de força policial caso necessário, na hipótese de deixar de comparecer sem motivo justificado, respondendo ainda pelas despesas pelo adiamento do ato (art. 455, §5º, do CPC).

Ficam as partes desde logo cientes que a inércia na realização da intimação a que se refere os parágrafos anteriores importa desistência da inquirição da testemunha.

A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

Por outro lado, tratando-se de servidor público ou militar, a intimação deverá ser feita judicialmente, inclusive com requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.

Da mesma forma, a intimação será judicial caso a testemunha tenha sido arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública.

Tratando-se de testemunha residente em outra localidade, fora do Estado de Goiás, expeça-se carta precatória para a oitiva na comarca indicada, com prazo de cumprimento de 90 (noventa) dias. As partes deverão ser intimadas da expedição da carta precatória na pessoa dos respectivos patronos. Caso a(s) testemunha(s) resida(m) no Estado de Goiás, expeça-se ofício solicitando a disponibilização de sala passiva para oitiva da testemunha por videoconferência."