Link para acesso à audiência: https://tjgo.zoom.us/j/2928461093 (ID da reunião: 292 846 1093).
DECISÃO: “Redesigno o ato para o dia 28.05.2024, às 14:00hs. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Anapólis para que, na data acima designada, viabilize a utilização da sala passiva. Fica o embargante desde logo intimado a comparecer no fórum de Anapólis, na data e horário acima designado, para sua oitiva junto a uma sala passiva, ficando desde logo advertido das consequências de seu não comparecimento (pena de confesso). As testemunhas ora presentes (Bruno Henrique, Ledismar José e Thiago Martins de Oliveira) saem devidamente intimadas, devendo o advogado da embargada proceder a intimação da testemunha Antônio Lino. Expeça-se a competente carta precatória para Anapólis, com a urgência que o caso requer. Por fim, por questões de segurança do embargante, decreto o sigilo destes autos.”Ao final do ato as partes visualizaram o documento, nada arguindo e, estando todos de acordo foi finalizado termo, dispensadas as assinaturas, nos termos do referido Provimento 19, art. 6º, caput, parte final. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que, depois de lido, de achado conforme, vai devidamente assinado. (assinado digitalmente) Guilherme Sarri Carreira .